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Regulamento do Exame 2024

PROCESSO DE EXAME DE CERTIFICAÇÃO DO COLÉGIO LATINO-AMERICANO DE OFTALMOLOGISTAS VETERINÁRIOS (CLOVE)

A seguir são apresentados os passos do processo de exame para os aspirantes a membros titulares do Colégio Latino-americano de Oftalmologistas Veterinários. O exame implica o estado de “Certificação profissional”, o que significa o reconhecimento por parte de uma Instituição reconhecida, de alguns aspectos considerados fundamentais na formação e trajetória ética e técnica do profissional. O Colégio também oferece cursos de educação continuada, com privilégios e exclusividade para seus membros.
Os pré-requisitos da certificação baseiam-se na demonstração da competência do aspirante em 3 níveis diferentes:
1) Competência técnica: possuir conhecimentos e habilidades atualizadas e baseadas na literatura.
2) Competência metodológica: capacidade para aplicar os conhecimentos e habilidades de maneira ordenada e com uma sequência lógica para o atendimento do paciente e a sua comunicação científica.
3) Competência social: habilidade do profissional para se desenvolver em um amplo meio social a fim de oferecer o melhor atendimento ao paciente.
O profissional deve possuir tanto uma formação específica por um determinado período de tempo, experiência profissional e conhecimentos técnicos, destrezas e aptidões no campo da sua especialidade, bem como estar capacitado para resolver problemas de maneira autônoma.
A demonstração de apenas conhecimentos técnicos é insuficiente, em um sistema onde pretende-se gerar formação direcionada por um programa de educação. A experiência profissional garante a maturidade do indivíduo através do aprendizado supervisionado e permite o desempenho do papel social que todo profissional deve ter.

 

A) PRÉ-REQUISITOS PARA A APRESENTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DO EXAME

1. Possuir Título de Veterinário, Médico Veterinário, Veterinário Zootecnista ou equivalente, outorgado por uma Universidade Nacional ou Particular reconhecida pelas autoridades educativas do pais de origem.
2. Possuir no mínimo 4 anos de obtenção do título profissional na data da apresentação.
3. Possuir no mínimo 3 anos de exercício prático da Oftalmologia Veterinária dos quais pelo menos 24 meses correspondam à pratica supervisionada. Entende-se como prática supervisionada aquela na qual houve intervenção de um membro titular do CLOVE ou órgãos semelhantes, orientador universitário qualificado Oftalmologia Veterinária ou de instituições reconhecidas. Este pré-requisito deve ser comprovado irrefutavelmente, com uma declaração da instituição ou do orientador.
4. Apresentar Curriculum Vitae completo e nas normas estabelecidas em anexo (Anexo I).
5. Apresentar a solicitação com o aval de dois Membros Titulares do CLOVE, que deve orientar o candidato para a correta elaboração do curriculum vitae
6. Efetuar o pagamento da Matrícula para a Aplicação e Avaliação Curricular: 100 dólares.
7. Após realizar o pagamento da matrícula, o Curriculum Vitae, juntamente com os documentos necessários, salvos em *.pdf, devem ser encaminhados ao e-mail: envios@cloveonline.com.
NÃO SERÃO CONSIDERADAS AS SOLICITAÇÕES QUE SEJAM APRESENTADAS APÓS A DATA LIMITE OU AS QUE NÃO CUMPRAM COM ALGUM DOS PONTOS ACIMA CITADOS.

 

B) PROCESSO DE EXAME

1. Realizar o pagamento para a prova Teórico-prática: 150 dólares.
2. Prova teórico-prática formada por 3 partes (ANEXO II):
Primeiro dia: prova escrita de múltipla escolha.
Segundo dia: prova escrita de reconhecimento fotográfico.
Terceiro dia: prova prática. Conta da realização de procedimentos cirúrgicos (macro e microcirurgias).
As 3 partes serão realizadas na mesma convocatória em três dias consecutivos, no caso do candidato ser reprovado nas provas teóricas ou prática poderá realizar o exame somente da parte reprovada na convocatória seguinte.

 

C) CALENDÁRIO

De 1 de janeiro a 31 de maio de 2024: pagamento da inscrição, envio da solicitação e curriculum vitae
30 de junho de 2024: comunicação dos aprovados
DATA DE EXAME: MAIO DE 2025
A prova teórico-prática será realizada em dois ou mais locais simultaneamente. O pagamento do exame deverá ser efetuado até 3 meses antes da data da prova, através do site do CLOVE.
Os valores correspondentes ao pagamento das taxas não serão devolvidos de forma alguma aos aspirantes cujas solicitações sejam negadas ou tenham reprovado em alguma das partes do processo de exame, ou tenham retirado suas solicitações.
O calendário poderá sofrer modificações pertinentes de acordo às circunstâncias que sejam necessárias. Toda modificação será previamente comunicada.
Estimados candidatos ao CLOVE.
O novo processo para certificação agora consiste em uma análise curricular e, se o candidato é aprovado, segue para a prova que consta de três fases, duas teóricas (múltipla escolha e slides) e uma prática.
Quanto aos candidatos que passaram em alguma destas fases, podem seguir a avaliação da seguinte forma, considerando as alterações determinadas para as próximas certificações:
– Os candidatos que tiveram seus currículos aprovados, mas foram reprovados nos casos clínicos, podem seguir para as seguintes fases, pois não haverá mais avaliação de casos clínicos.
– Os candidatos aprovados na avaliação curricular e nos casos clínicos, mas que não realizaram a prova teórico-prática, deverão completar as três fases das provas teórico-práticas.

 

ANEXO I

Formato de apresentação e pré-requisitos necessários ao Currículo:
O Currículo deverá ser apresentado escrito em espanhol ou português e ser enviado ao secretário do CLOVE por correio eletrônico em arquivo, salvo em *.pdf, dentro do prazo estabelecido, sem exceções. A apresentação seguirá o seguinte formato:
1. DADOS PESSOAIS.
Nome e sobrenome, data de nascimento, endereço residencial e de trabalho, telefones e e-mail.
2. TITULO DE GRADUAÇÃO.
Denominação do Título, instituição que outorgou e data de obtenção.
3. TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (máximo 30 pontos) (não obrigatório).
Especialização, Mestrado ou Doutorado (PhD) com orientação na área de Oftalmologia. Especificar a instituição onde foi obtido, título da tese e data de obtenção.Pontos: curso de especialização (5 pontos), Mestrado (10 pontos) e Doutorado (15 pontos).
4. ATIVIDADE DOCENTE UNIVERSITÁRIA (máximo 15 pontos) (não obrigatório).
Especificar a instituição, dedicação horária semanal, duração no cargo, e datas de ingresso e egresso. Os professores de Universidades Nacionais ou de instituições reconhecidas a nível nacional obterão a seguinte pontuação:Professores com dedicação integral (mínimo 35 horas semanais): 3 pontos por ano.Professores com dedicação parcial (mínimo 25 horas semanais): 1,5 pontos por ano.Professores contratados por hora: 0,75 pontos por ano.Profissionais associados à docência sem cargo de professor: 0,75 pontos por ano.
5. EXERCICIO PROFISSIONAL NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA VETERINÁRIA (mínimo 6 pontos, máximo 15 pontos) (OBRIGATÓRIO).
Incluir residências, estágios, visitas a centros profissionais. Especificar instituição, duração total em horas, data e atividade realizada.
5.1 Atividade profissional direcionada: Residências, estágios ou semelhantes até no máximo 1 ponto a cada 300 horas (considerando um ano: 1500 horas efetivas).
5.2 Atividade profissional independente: 3 pontos por ano.
6. CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (mínimo 15 pontos) (OBRIGATÓRIO).
Apenas serão considerados neste ponto cursos de pós-graduação na área de oftalmologia, incluindo as disciplinas realizadas durante o mesmo (stricto ou latu sensu). Não será considerada a participação em congressos, jornadas, seminários, etc. de temática geral, mesmo contendo oftalmologia no programa, os quais serão incluídos no ponto 9. Especificar o nome do curso, instituição organizadora, data de realização, duração em horas, com ou sem avaliação. Aqueles cursos que não possuírem toda a informação solicitada não serão levados em conta.Seguirão a seguinte pontuação:
6.1 Cursos presenciais com avaliação: 1 ponto a cada 5 horas.
6.2 Cursos on-line com avaliação: 0,5 ponto a cada 5 horas.
6.3 Cursos presenciais sem avaliação: 1 ponto a cada 10 horas.
6.4 Cursos on-line sem avaliação: 0,5 ponto a cada 10 horas.
7. PUBLICAÇÕES  (não obrigatório).
Refere-se aos trabalhos publicados em revistas científicas, não incluindo as apresentações em congressos e os seus resumos nos anais dos mesmos. As publicações válidas são somente aquelas relacionadas à especialidade. O formato deve seguir as instruções sobre bibliografia para autores da revista Veterinary Ophthalmology.
7.1 Publicações com avaliação (revistas indexadas):
Como 1o. autor: 6 pontos por publicação.
Como co-autor: 4 pontos por publicação.
7.2 Publicações sem avaliação (não indexadas):
Como 1o. autor: 2 pontos por publicação.
Como co-autor: 1 ponto por publicação.
7.3 Livros, capítulos de livro: até 5 pontos por capítulo, não ultrapassando 10 pontos por livro. 10 pontos por editor de livro.
7.4. Guias de estudos, apostilas ou material de docências: até 2 pontos no total.
8. APRESENTAÇÕES EM CONGRESSOS OU EVENTOS SIMILARES (mínimo 6 pontos) (OBRIGATÓRIO).
Serão considerados os resumos publicados nos anais e relacionadas à especialidade. Mencionar autores completos, nome do evento, lugar, data e página de publicação do resumo nos anais do evento.Como 1o. autor: 3 pontos por apresentação.Como coautor: 1,5 pontos por apresentação.
9. OUTROS (mínimo 6 pontos máximo 20 pontos) (OBRIGATÓRIO).
Neste item serão considerados: cursos, conferências, mesas redondas, etc., com a participação do postulante. Participação em Congressos, Jornadas, etc. Inovações tecnológicas, desenvolvimento de técnicas, patentes, etc. Qualquer outra atividade relacionada com o desenvolvimento da Oftalmologia Veterinária. Por favor só inclua as atividades relacionada à Oftalmologia.Serão considerados: 1 ponto por evento.
Participação em Congressos CLOVE, ACVO, ECVO e CBOV: 3 pontos por evento.

ESCLARECIMENTOS
Os pontos 5, 6, 8 e 9 são obrigatórios, portanto o candidato deverá conseguir a pontuação mínima estipulada para cada caso.
Para a admissão no processo de exame o candidato deverá reunir a pontuação mínima total de 60 pontos, nos quais estão inclusos os 33 pontos obrigatórios.
Se a pontuação mínima solicitada não for alcançada pelo candidato, este poderá apresentar novamente sua solicitação na seguinte convocatória. Não ser admitido não gerará nenhum antecedente contra o candidato.
Os comprovantes que validem cada ponto poderão ser requeridos pela Comissão de Exame. Não será considerada toda aquela informação que não for apresentada segundo o formato solicitado. Não serão considerados os dados apresentados de forma incompleta (por exemplo: ausência da quantidade de horas de um curso de pós-graduação).
NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS CURRICULOS QUE NÃO SE ENQUADREM NO FORMATO SOLICITADO.
Após realizar o pagamento da inscrição da avaliação curricular os seguintes documentos, salvos em .pdf, devem ser encaminhados ao email: envios@cloveonline.com:
– Declaração da prática supervisionada, de no mínimo 24 meses, do orientador (membro do CLOVE ou similar) ou instituição reconhecida.
– Curriculum Vitae.
– Carta de recomendação de dois Membros Titulares do CLOVE.

 

ANEXO II

Exame Teórico-Prático
Sugestões bibliográficas para o estudo direcionado ao exame teórico:
Gelatt, KN; Gilger, BC; Kern, TJ. Veterinary Ophthalmology. 6a. Edição (2021).
Maggs, DJ; Miller PE; Ofri, R. Slatter´s Fundamentals of Veterinary Ophthalmology. 6a. Edição (2018).
Veterinary Ophthalmology Journal – The oficial journal of the ACVO.
Exame Prático
O exame prático consiste na avaliação da competência do candidato nas técnicas cirúrgicas e microcirúrgicas.Assim como conhecimento teórico das mesmas. Poderão ser solicitadas as seguintes técnicas:
Técnicas palpebrais:
1. Kuhnt – Szymanowski modificado por Munger ou Bedford.
2. H Plastia.
3. Flap rotacional.
4. Técnica de Bigelbach.
5. Cantoplastia medial.
Técnicas microcirúrgicas (corneal e intraocular):
1. Flaps conjuntivais ou transposição córneo-conjuntival
2. Extração extra capsular do cristalino.
Para as técnicas palpebrais estarão disponíveis cadáveres de porco, cães ou coelhos.
Para as técnicas microcirúrgicas, estarão disponíveis olhos de porco e um microscópio cirúrgico.
Os candidatos terão um máximo de 50 minutos para completar cada procedimento. Não será exigida antissepsia nos procedimentos.
Cada candidato deverá trazer todo o material necessário para os procedimentos, incluindo instrumental cirúrgico, solução para irrigação, seringas, agulhas, material de sutura, bisturis, luvas, lupas de pala, etc.
A FALTA DE MATERIAL NECESSÁRIO PODE RESULTAR NA REPROVAÇÃO DO CANDIDATO. OS EXAMINADORES NÃO FORNECERÃO NENHUM MATERIAL, INCLUINDO MATERIAIS DESCARTÁVEIS.